Qui, 25 Abril, 2024  |

Grupo Águas de Portugal apresenta Compromisso de Integridade e novo Conselho de Ética

2021-12-17

O Grupo AdP – Águas de Portugal apresentou, hoje, o seu compromisso de integridade assente num modelo de governação com os mais elevados padrões éticos, na transparência, responsabilidade e na excelência das práticas de gestão pública.

A sessão decorreu em Lisboa e teve intervenções sobre ética, conduta, governance e boas práticas no setor público, nomeadamente do secretário de Estado do Tesouro, da secretária de Estado do Ambiente, dos presidentes da Parpública, da CGD e do Grupo AdP e do Ministro do Ambiente e da Ação Climática.

Nesta sessão estiveram também presentes os membros do novo Conselho de Ética do Grupo AdP, António Correia de Campos (presidente), Henrique Gouveia e Melo (vice-presidente) e Ana Monteiro de Sousa (vogal), um órgão independente que tem por missão o aconselhamento e reflexão sobre a excelência da ética no Grupo AdP.

José Furtado, presidente do Grupo AdP salientou a importância da água, enquanto recurso estratégico essencial à vida e ao desenvolvimento humano. “Estamos cientes da enorme responsabilidade que nos é dada na gestão do bem mais precioso e da relevância, ainda maior, de termos um modelo organizacional robusto e uma cultura ética forte para apoiar o nosso propósito de fazer a diferença na vida das pessoas.”

O Compromisso de Integridade foi subscrito pela AdDP e as restantes 16 empresas que compõem o grupo, representando um comprometimento com a implementação da Política de Integridade do Grupo AdP, nomeadamente visando garantir a implementação do modelo de integridade e de todos os instrumentos que lhe estão associados e assegurar continuamente a capacitação interna que favoreça uma cultura de integridade.

Política de Integridade

O modelo de integridade do Grupo AdP está plasmado na sua Política de Integridade, onde se identificam os diferentes órgãos e instrumentos internos que materializam a implementação dos compromissos no âmbito da ética, compliance e outras obrigações legais relacionadas, nomeadamente:

  • Código de Ética e de Conduta
  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
  • Regulamento de Denúncias Voluntárias de Irregularidades
  • Manual de Contratação Pública do Regime Geral
  • Manual de Compras

De referir que alguns dos instrumentos e procedimentos vigentes foram atualizados e articulados com a diretiva europeia relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União (WhistleBlowing).

O referencial de ética organizacional do Grupo AdP é apoiado também nos Princípios de Bom Governo e está em alinhamento com a recomendação da OCDE sobre Integridade Pública e os Princípios do Global Compact das Nações Unidas, nomeadamente o 10º Princípio que promove o combate à corrupção em todas as suas formas, e com as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16, respeitante à Paz, Justiça e Instituições Eficazes da Agenda 2030 das Nações Unidas.

Já a estrutura de governação da ética organizacional está cometida a dois órgãos com atribuições distintas e complementares:

O Conselho de Ética, um órgão consultivo com estatuto de independência, que visa promover os mais elevados padrões éticos no Grupo AdP, ao nível da cultura, da conduta e dos comportamentos.

A Comissão de Ética, um órgão executivo com estatuto de independência, que visa promover a análise de denúncias, questões e dilemas éticos reportados através dos canais de comunicação, confidenciais e seguros, constituídos para o efeito, particularmente no que ao reporte de irregularidades diz respeito.