A Águas do Douro e Paiva (AdDP) promoveu uma sessão de esclarecimentos sobre o Novo Regime Legal da Qualidade da Água para Consumo Humano, para os seus Acionistas e Clientes, no passado dia 26 de março, no Centro de Educação Ambiental, em Lever.
A nova legislação da qualidade da água para consumo humano, o Decreto-Lei nº152/2017, de 7 de dezembro, veio introduzir alterações significativas ao Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de agosto, de entre as quais se destaca o foco na avaliação do risco como abordagem integradora do ciclo urbano da água. Este requisito constitui a principal alteração ao diploma através da introdução da obrigatoriedade dos Programas de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) das Entidades Gestoras serem suportados numa avaliação do risco que identifique os perigos e os riscos significativos nos sistemas de abastecimento, desde a origem até à torneira do consumidor.
Entre outras alterações relevantes, realça-se o aprofundamento dos requisitos do controlo operacional, a obrigatoriedade de elaboração de Planos de Comunicação e resposta a situações de emergência, o facto da Autoridade de Saúde assumir um papel mais interventivo através da aprovação da severidade dos perigos inerente à avaliação de risco e da Autoridade Competente, ERSAR, no âmbito das suas ações de fiscalização, ser responsável pela verificação da eficácia da avaliação do risco feita pelas Entidades Gestoras.
Ciente da importância deste tema para as Entidades Gestoras, a AdDP convidou todos os seus Acionistas e Clientes, a participarem nesta sessão de esclarecimentos que contou com a participação do Dr. Luís Simas, da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e da Engª Gabriela Rodrigues da Administração Regional de Saúde do Norte. Os cerca de 60 técnicos presentes, que representaram os acionistas e clientes da AdDP, tiveram a oportunidade para colocar todas as suas dúvidas relativas a este tema.