dom, 01 dezembro, 2024  |

Informação Ambiental

1 - Introdução

A Lei 26/2016 de 22 de agosto regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho.
 
Nela se preconiza que a informação ambiental (quaisquer informações de natureza administrativa, sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material), detida pelos órgãos das empresas públicas, seja disponibilizada aos interessados, e que essa disponibilização seja através de tecnologias eletrónicas, nomeadamente a Internet
 
Assim, dando cumprimento àquela injunção legal, a Águas do Douro e Paiva, S.A., prevê, por esta via, o requerimento de pedido de acesso à informação ambiental abaixo disponibilizado.
 
Poderá ainda solicitar a consulta presencial da informação ambiental através do email: geral.addp@adp.pt 
 
Aceda aqui aos Relatórios e Contas.
 
 
2 - Informação ao público sobre o direito de acesso à informação 
 
Quando solicitada por escrito, por qualquer requerente, a informação deverá ser prestada: 
- no prazo de 10 dias, quando se trate de informação que, nos termos legais, deva ser detida pela AdDP; 
- em casos excecionais, se o volume ou a complexidade da informação o justificarem, o prazo referido pode ser prorrogado até ao máximo de dois meses, devendo o requerente ser informado desse facto, com indicação dos respetivos fundamentos, no prazo de 10 dias.
 
3 – Casos de indeferimento de pedidos de informação 
 
Os pedidos de acesso à informação sobre ambiente podem ser indeferidos de acordo, com o artº18 da Lei 26/2016, devendo o requerente ser informado dos fundamentos de indeferimento.