A corrupção constitui uma ameaça para o Estado de direito, para a democracia e os direitos do homem, minando os princípios de boa administração, de equidade e de justiça social. Falseia a concorrência, dificulta o desenvolvimento económico e faz perigar a estabilidade das instituições democráticas e os fundamentos morais da sociedade.
Atualmente, a corrupção é uma das grandes preocupações com que as sociedades se deparam resultante da competitividade dos mercados, bem como das potenciais violações dos códigos de conduta e ética por parte dos seus intervenientes.
Os atos de corrupção e infrações conexas exercem um efeito negativo na competitividade dos agentes económicos, distorcendo a veracidade do mercado e colocando entraves ao seu próprio desenvolvimento. A ausência de medidas fortes de combate apropriado a estes fenómenos provoca não só o descrédito das instituições e dos países, como coloca, também, em perigo a sustentabilidade do próprio mercado e das suas empresas.
Situações como a morosidade e falta de transparência das práticas administrativas constituem contextos favoráveis à ocorrência de práticas de corrupção e infrações conexas.
Na sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, é criado o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e é estabelecido o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) através do DL nº 109-E/2021, de 9 dezembro, sendo identificado o PPRCIC como um dos principais instrumentos de prevenção. Assim, de acordo com o que foi elencado na referida Estratégia, o MENAC visa concretizar a dimensão da prevenção da corrupção como central e prioritária nesta ação coletiva.
Objetivo
O Plano de Prevenção de Risco de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) tem como objetivo a identificação das principais áreas que potencialmente poderão ser sujeitas à ocorrência de atos de corrupção, bem como os principais riscos daí decorrentes, os controlos instituídos pela empresa visando a sua mitigação, probabilidade de ocorrência e a definição dos responsáveis pela implementação e gestão do plano.
Adicionalmente, com este plano pretende-se:
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Expressar o compromisso da empresa na prevenção e combate à corrupção e infrações conexas;
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Reforçar a cultura da empresa e dos respetivos colaboradores no respeito pela conduta ética e ser um modelo de referência em matéria de boas práticas nos relacionamentos internos e externos;
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Garantir o cumprimento DL nº 109-E/2021, de 9 dezembro.