ter, 15 outubro, 2024  |

Compromissos Sociais

· Trabalho Infantil

A AdDP repudia qualquer utilização de trabalho infantil exigindo que, no caso de alguma criança ser encontrada a trabalhar, a mesma tenha direito, por parte do seu empregador, a todo suporte necessário para que possa permanecer na escola até ultrapassar a idade infantil.
Para os trabalhadores jovens a AdDP repudia que, quando ainda não tiverem concluído o ensino obrigatório em Portugal, os mesmos trabalhem dentro do horário escolar, ou em período noturno, ou mais de 8 horas por dia, ou que a soma do tempo de aulas, de transporte e de trabalho supere as 10 horas diárias.
A AdDP não aceita que, em qualquer circunstância, crianças ou trabalhadores jovens sejam expostos a situações que sejam perigosas, inseguras para a sua saúde e desenvolvimento físico e mental.

· Trabalho forçado ou compulsório

A AdDP repudia qualquer utilização de trabalho forçado, bem como atividades que envolvam tráfico de seres humanos.

· Saúde e Segurança

Todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável onde disponham de instalações com condições adequadas. Todos os trabalhadores, bem como fornecedores e subcontratados, têm o dever de cumprir as regras de saúde e segurança definidas pela AdDP. A empresa toma as medidas eficazes para prevenir potenciais incidentes à saúde e segurança e lesões ocupacionais ou doença que decorram ou estejam associadas ao trabalho; e para minimizar ou eliminar as causas de todos os perigos inerentes ao ambiente do local de trabalho.

· Liberdade de Associação e Direito à Negociação Coletiva

A AdDP não aceita qualquer interferência no exercício do direito de todos os trabalhadores de se associarem e de negociarem de forma coletiva, nem aceita qualquer tipo de discriminação ou retaliação dos seus legítimos representantes.

· Discriminação

A AdDP repudia qualquer forma de discriminação na contratação, remuneração, acesso a formação, promoção, término de contrato ou reforma, com base em raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, doença, género, idade, estado civil, responsabilidades familiares, orientação sexual, associação a sindicato ou opinião política. Considera-se também inaceitável qualquer interferência nos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos.

· Práticas disciplinares

A AdDP compromete-se a tratar todos os seus trabalhadores com dignidade e respeito, não tolerando práticas que envolvam castigos corporais, coação física ou mental, abuso verbal, ameaças, assédio ou tratamento desumano.

· Horário de Trabalho

A AdDP cumpre com o Código do Trabalho no que se refere ao horário de trabalho sendo que todo o trabalho suplementar é devidamente remunerado e voluntário, não deve exceder a 12 horas por semana e não deve ser solicitado com caráter regular.

· Remuneração

A AdDP repudia que sejam feitas reduções salariais por razões disciplinares ou se realizem esquemas salariais com o propósito de as empresas se furtarem ao cumprimento das suas obrigações legais. A remuneração deverá ser feita na forma que seja mais conveniente para o trabalhador. A AdDP assegura que a remuneração base dos seus colaboradores é suficiente para a sua atender às necessidades básicas dos colaboradores e proporcionar algum rendimento suscetível de aforro.